Vereador propõe vale-pedágio para moradores do Pós-Anhanguera

Tiãozinho cita lei semelhante aprovada em Paulínia; moradores daquela região são ‘ilhados’ pela praça de pedágio da Rod. Anhanguera
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O vereador Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin (PSDB), sugere, por meio de requerimento, que a Prefeitura de Nova Odessa promova estudos para implantação de vale-pedágio para atender as famílias residentes na região do Pós-Anhanguera. Segundo o vereador, ação semelhante foi adotada pela Prefeitura de Paulínia, em 2011.

 Tiãozinho afirma que, já em 2013, havia questionado a prefeitura sobre o mesmo assunto e recebeu, como resposta, a informação de que estudos e tratativas junto à concessionária do Sistema Anhanguera/Bandeirantes estavam em andamento.

A praça de pedágio de Nova Odessa está instalada na Rodovia Anhanguera e os moradores da região conhecida como Pós-Anhanguera têm que passar por ela para chegar ao Centro da cidade.

“Solicito agora que a prefeitura possa buscar esse entendimento junto à concessionária para implantação de vale-pedágio, semelhante ao adotado por Paulínia, para atender às famílias residentes na região do Pós-Anhanguera, bem como sobre a data prevista para envio de projeto de lei a esta Câmara Municipal para disciplinar a matéria”, explicou o vereador.

O requerimento foi aprovado na sessão da última segunda-feira, 10/05, e o vereador aguarda manifestação da prefeitura.

De acordo com o texto do requerimento, a lei de Paulínia autoriza a prefeitura a custear o equivalente a, no máximo, 30 (trinta) passagens/mês, pela Praça de Pedágio localizada no Km 132,5 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, a um veículo de passeio (automóvel/utilitário), de cada família, devidamente cadastrada, residente no Bairro Cascata (art. 1º da Lei n. 3.257/2011).

Para a viabilização do custeio, ficou a Prefeitura de Paulínia autorizada a firmar termo de cooperação com a empresa que administra a praça de pedágio (neste caso a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.), concedendo-lhe crédito no recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) em valor equivalente ao pagamento das passagens efetivamente realizadas pelas famílias residentes no sobredito bairro.