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Justiça mantém lei que proíbe a inauguração de obras incompletas

Câmara havia aprovado lei de vereador que exige AVCB e foi alvo de Adin

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou constitucional a Lei Municipal nº 3.268, de 2 de maio de 2019, que veda a inauguração de obras públicas incompletas em Nova Odessa. Desembargadores decidiram nesta quarta-feira (dia 11) que é improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Prefeitura contra a legislação origina da de projeto do vereador Antônio Alves Teixeira, o Professor Antônio (PT).

A Câmara havia aprovado o projeto e depois derrubou o veto apresentado pelo Poder Executivo, que ingressou em agosto com uma Adin e o Tribunal de Justiça concedeu liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da lei. E nesta semana, os desembargadores do Órgão Especial decidiram por maioria dos votos – 14 a 11 – a improcedência da ação movida pela Prefeitura novaodessense.

A ação judicial da Prefeitura pretendia anular os efeitos do artigo 2º, inciso III, que impedia de entrar em funcionamento as obras públicas que não tivessem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A lei impede a entrega oficial, com solenidade para esse fim, das obras que não tenham quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para o funcionamento imediato pleno.

“É uma vitória da sensatez. Não faz sentido permitir a promoção pessoal de gestores públicos, especialmente em anos e períodos eleitorais, com a inauguração de obras públicas incompletas. Além disso, gera despesas com a organização de eventos e gera expectativas falsas na população”, afirma o Professor Antônio. Ainda cabe recurso da Prefeitura de Nova Odessa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


Publicado em: 12 de dezembro de 2019

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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