Por determinação do presidente da Câmara de Nova Odessa, professor Adriano Lucas Alves (PSDB), foi distribuído nos gabinetes dos vereadores um Ato da Mesa Diretora que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral nas dependências da Câmara.
O documento expõe e detalha, a partir do que determina a Constituição Federal e a legislação eleitoral, as diversas situações que envolvem a atividade rotineira do parlamentar. O objetivo é de esclarecer as dúvidas em relação aos limites legais para sua atuação durante o pleito eleitoral de 2012. Aponta ainda a necessidade de atuar preventivamente no sentido de orientar a todos os parlamentares e demais servidores para observância da legislação específica no período eleitoral.
De acordo com o Ato, ficam permitidas as transmissões ao vivo das sessões da Câmara Municipal através da internet, bem como a veiculação de notícias sobre os trabalhos dos atuais vereadores no site da Câmara Municipal durante o período eleitoral, desde que observadas as regras impostas no presente ato.
A divulgação oficial de toda informação no site deste Legislativo deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Durante a transmissão das sessões, é vedado ao vereador fazer qualquer tipo de menção a candidaturas, devendo limitar-se a discutir os assuntos constantes da pauta. A infringência a esta regra terá as seguintes penalidades pelo Presidente da Câmara: advertência; interrupção da palavra, e interrupção da transmissão da sessão.
São proibidas aos agentes públicos (vereadores e servidores), as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício do candidato, partido ou coligação, bens ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas no Regimento Interno e nas normas internas da Câmara e, ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se o servidor estiver licenciado.
É vedada, no interior dos gabinetes dos vereadores, bem como em quaisquer outras dependências da sede da Câmara, a afixação de símbolos partidários, bandeiras, decalques, etc., bem como o desenvolvimento de atividades estranhas ao trabalho dos vereadores. Excetua-se da proibição a parada de veículos com pintura ou adesivo no estacionamento da Câmara Municipal.
As orientações e os entendimentos lançados neste Ato, fundamentados na legislação e extraídos do exame da jurisprudência e das Resoluções da Justiça Eleitoral, não vinculam ou antecipam eventuais manifestações e decisões que venham a ser proferidas sobre a matéria pela Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público, no exercício de sua competência específica.
As eventuais condutas funcionais ou de vereadores que configurem violação à legislação eleitoral ou às disposições deste Ato sujeita seus infratores às sanções no âmbito do Poder Legislativo, sem prejuízo da responsabilidade individual do parlamentar ou servidor perante a Justiça Eleitoral. O Ato produzirá efeitos até o término do período eleitoral.
Publicado por: Marineuza Lira