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MP também vê irregularidades na aprovação do loteamento Jardim das Videiras

Lei que criou zoneamento de interesse social foi declarada inconstitucional e prefeitura não teria base legal para aprovação do loteamento

 O Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou favorável à impugnação do loteamento Jardim das Videiras, aprovado em julho deste ano pela Prefeitura de Nova Odessa. A impugnação foi feita pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa em setembro. O cartório encaminhou o pedido para avaliação do Judiciário.

A juíza Eliane Cássia da Cruz, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa, encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público.

Na última quarta-feira (24/11) o promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy se manifestou pela suspensão do registro e pela impugnação do loteamento.

O promotor afirma que o loteamento foi aprovado pela prefeitura e deveria ser instalado em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social). Acontece que as ZEISs no município foram criadas pela Lei Complementar 36/2014, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a publicação do acórdão em 12 de março deste ano. “Com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, tal instituto voltou a inexistir na sistemática urbanística local”, afirmou o promotor.

Nardy ainda destaca que a aprovação do loteamento pelo Grapohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), a aprovação do projeto urbanístico e a aprovação municipal ocorreram depois da declaração de inconstitucionalidade da lei.

“Todos os atos intermediários, como a “aprovação” do projeto pelo Setor de Obras, pela Cetesb, ou por qualquer outro setor da administração pública apenas possuem o efeito de permitir o prosseguimento do trâmite administrativo. A efetiva aprovação do empreendimento, após todos os atos intermediários (sendo o último deles, no caso dos autos, a aprovação do projeto urbanístico em 25 de maio de 2021), se deu pelo decreto municipal de aprovação, de 22 de julho de 2021, publicado 5 dias depois”, escreve o promotor na manifestação.

Em resumo, o promotor aponta que a prefeitura aprovou um loteamento baseada em uma lei que já não existia mais. “Desta forma, tal aprovação foi ilegal, eis que não havia mais na legislação municipal a zona urbanística em questão”, completa a manifestação do Ministério Público.

O vereador Cabo Natal lembrou que uma das promessas de campanha do atual prefeito foi o controle de novos empreendimentos. “Apesar de promessas eleitoreiras de que iriam frear os loteamentos, inclusive afirmando que faltaria água para nós, o prefeito atual tem reiterado algumas políticas do seu antecessor. Ou seja, a população queria mudança, mas, infelizmente, a mudança não veio”, afirmou Natal.

ENTENDA O CASO –Na petição protocolada na 1ª Vara Cível de Nova Odessa, o cartório informa que, após o pedido feito pelo vereador, a empresa responsável pelo loteamento e a prefeitura foram notificadas para apresentação de documentos. A empresa apresentou a documentação solicitada dentro do prazo estipulado em lei. A prefeitura, porém, não apresentou os documentos no prazo legal.

Após a manifestação do Ministério Público, o processo aguarda decisão da juíza responsável.

OUTRO CASO – O vereador Sílvio Natal pediu, em uma ação popular, que o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, sejam responsabilizados por possíveis irregularidades na aprovação do loteamento Jardim Flamboyant. O vereador solicita, na ação, decisão em caráter liminar para suspender o decreto que autorizou a implantação do loteamento.

O argumento é o mesmo: a legislação que criou ZEISs não existe mais. A juíza Eliane Cássia da Cruz pediu manifestação do Ministério Público “diante da relevância da matéria e da sua repercussão social”.

 


Publicado em: 25 de novembro de 2021

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Categoria: Notícias da Câmara

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