Por determinação do presidente José Mário Moraes (PMDB), em cumprimento as leis, foram fixadas duas placas na recepção da Câmara e outras duas no Plenário que tratam do desacato ao servidor público e que proíbe o uso de capacete.
A que trata sobre desacato refere-se ao artigo 331 do Código Penal que traz a seguinte redação – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela - Pena: de seis meses a dois anos ou multa”.
A outra placa refere-se à Lei Municipal 2.320, de abril de 2009 e cita “É proibido adentrar neste recinto usando capacete”.
Em junho a bancada do PSDB, formada pelos vereadores Adriano Lucas Alves, José Carlos Belizário e Vagner Barilon, teve requerimento aprovado onde solicitavam informações do prefeito Manoel Samartin (PDT) sobre a aplicação desta lei, que veda a entrada de pessoas usando capacetes em estabelecimentos públicos e privados.
O objetivo é de inibir a prática de atos ilícitos, uma vez que muitas destas ações são praticadas por pessoas que têm a identidade preservada pelo uso do capacete. O autor da proposição, vereador Adriano, argumentou que mesmo em estabelecimentos que possuam câmeras de vigilância, torna-se impossível a identificação porque os autores de atos ilícitos permanecem, durante a ação, usando o capacete.
O artigo 2º desta lei determina que os estabelecimentos públicos e privados deverão fixar em local visível, placa informativa contendo os dizeres: “É proibido adentrar neste recinto usando capacete”.
E o artigo 3º trata da penalidade, com o pagamento de multa no valor de 30 Ufesps (R$ 15,85 cada) ao particular que descumprir referida norma.
“Percorrendo vários estabelecimentos municipais e notamos a inexistência das sobreditas placas”, defendeu o parlamentar na discussão do requerimento.
Os parlamentares queriam saber ainda se a Prefeitura já aplicou penalidade em algum estabelecimento particular que não afixou a placa informativa referida no art. 2º. Pediram informação se a Prefeitura afixou referida placa na sua sede, bem como nos demais estabelecimentos públicos municipais. E se a Administração regulamentou referida lei através de decreto.
Publicado em: 13 de julho de 2009
Publicado por: Marineuza Lira
Cadastre-se e receba notícias em seu e-mail
Categoria: Notícias da Câmara
15 de maio de 2020
Buscando conhecer melhor a opinião da população de Nova Odessa e ouvir as ideias, sugestões e críticas dos cidadãos, a Câmara d...
06 de fevereiro de 2019
A vereadora Carla Furini de Lucena (PSDB) está buscando a instalação, em Nova Odessa, de um posto de emissão do Certificado Int...
10 de fevereiro de 2017
Depois de ter acesso aos números da Saúde apresentados na Audiência Pública, no final de janeiro, o vereador Vagner Barilon (PS...
20 de abril de 2016
O vereador Claudio José Schooder (PV), o Leitinho, recebeu a informação do deputado estadual Chico Sardelli (PV), que a cidade...
20 de abril de 2016
Pensando em dar mais qualidade de vida para pacientes acamados, o vereador Celso Gomes Reis Aprígio (PSDB), teve aprovado recen...
20 de abril de 2016
Em seu requerimento 239/2016, a vereadora Carla Lucena (PSDB) solicita informações do Supermercado São Vicente sobre as medidas...
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Nosso e-mail de atendimento:
sic@camaranovaodessa.sp.gov.br
Telefone para contato:
(19) 3466-8866