Atendendo reivindicação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, o vereador Gervásio de Brito (PDT) elaborou um projeto de lei que pretende aperfeiçoar a segurança nas agências e postos de serviços das instituições financeiras instaladas no Município. A propositura do vereador novaodessense estabelece aos bancos a instalação de alguns dispositivos de segurança.
De acordo com o projeto de Gervásio, cada unidade deverá dispor de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluído o espaço de autoatendimento, provida de: detector de metais; travamento e retorno automático; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45; abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado, e recuo após fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes.
A proposta do vereador também prevê vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviço bancários no mesmo piso, que deverão possuir composição por lâminas de cristais interligados, além de película apropriada para a retenção de estilhaços e proteção seguindo a norma internacional para a blindagem.
Pelo projeto, seria vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência, que não seja a de segurança. Tais trabalhadores deverão usar colete à prova de bala (de nível 03), portar arma de fogo e arma não-letal autorizada, além de dispor de assento apropriado para escudo de proteção. O prazo de adaptação à lei é de 120 dias, a partir da publicação da mesma. Os infratores ficariam sujeitos a advertência, multa de 200 UFESPs (na reincidência), de 300 UFESPs (até a quinta reincidência) e suspensão do alvará de funcionamento – na sexta reincidência do ano.
O projeto ainda estabelece que as entidades sindicais dos bancários e vigilantes poderão representar junto ao Município contra o infrator da pretendida lei, assim como de todas as normas que cuidam da instalação de dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços das instituições financeiras instaladas no Município.
Conforme explica o vereador Gervásio, o objetivo do projeto é oferecer maior segurança aos usuários das instituições, além de atender reivindicação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e região, que recentemente visitou a Câmara de Nova Odessa. “Ouvimos os pedidos dos sindicalistas e estamos propondo essas medidas para beneficiar a população que utiliza os bancos”, detalhou Gervásio.
Leis – Esta é mais uma iniciativa da Câmara de Nova Odessa para reforçar a segurança nos bancos. Existem no âmbito municipal as seguintes leis impondo normas às agências bancárias:
a) Lei n.2.132, de 17 de março de 2006, que obriga as agências bancárias a atender seus usuários, no setor de caixas, em tempo razoável;
b) Lei n.2.219, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz e de implantação de senha eletrônica nas agências bancárias;
c) Lei n.2.328, de 10 de junho de 2008, que obriga as agências bancárias do Município a dotar suas dependências de sanitário;
d) Lei 2.396, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre a reserva de caixa especial, nos supermercados, estabelecimentos congêneres e agências bancárias, para atendimento às pessoas;
e)Lei n.2.401, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de isolamento visual dos usuários das agências bancárias no âmbito do Município;
f)Lei n.2.422, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nas instituições bancárias do Município;
g)Lei n.2.436, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares e rádio de comunicação nas agências bancárias.
Publicado em: 13 de maio de 2011
Publicado por: Igor Hidalgo
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