A partir da próxima segunda-feira (04/10), a Câmara de Nova Odessa passa a exigir o comprovante de vacinação contra Covid-19 para permitir a entrada no prédio do Legislativo. O ato da Mesa Diretora que prevê a obrigatoriedade foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (01/10).
No ato, os parlamentares que compõem a Mesa Diretora, Elvis Ricardo Maurício Garcia (presidente), Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin (primeiro secretário) e Oseias Domingos Jorge (segundo secretário) afirmam que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes.
A decisão dos vereadores tem também fundamentação jurídica nas leis nº 13.979/2020 e nº 14.035/2020, além do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF, afirmou que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares (...) e tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.
Os parlamentares ainda ressaltam que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial.
As sessões continuarão sendo divulgadas pelas plataformas digitais (Facebook, Youtube e site oficial da Câmara), garantindo assim que a população possa continuar assistindo remotamente.
A partir da próxima segunda-feira, vereadores, servidores e população em geral, deverão apresentar comprovante com pelo menos uma dose de vacinação contra a Covid-19 para entrar na Casa. No caso de pessoas com contraindicação da vacina, deverá ser apresentado relatório médico que justifique.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Publicado em: 01 de outubro de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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