A juíza da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Eliane Cassia da Cruz, concedeu liminar e suspendeu o alvará e o decreto que aprovaram o loteamento Jardim Flamboyant. A ação popular pedindo a suspensão do loteamento foi proposta pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, e já tinha recebido manifestação favorável também do Ministério Público.
Na decisão, a juíza considerou que “o loteamento é instrumento de expansão da cidade, com direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, tendo em vista que a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infra-estrutura e os serviços públicos”.
Natal propôs a ação contra o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo, e a Construtora e Incorporadora Água Branca, com fundamento na inexistência de legislação municipal para o tipo de empreendimento aprovado. De acordo com a ação, o loteamento foi aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 12 de maio de 2021, assinado pelo prefeito Leitinho.
O loteamento estaria inserido em uma ZEI (Zona Especial de Interesse Social). Esse tipo de zoneamento no município foi inserido pela Lei Complementar nº 36/2014, que alterou a Lei Complementar nº 10/2006, e instituiu o Plano Diretor do Município de Nova Odessa.
Acontece que, em fevereiro, a Lei Complementar 36/2014 foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por não ter sido precedida de estudos técnicos que justificassem as alterações propostas e por também não ter contato com a participação popular.
Diante das alegações da prefeitura de que o processo do loteamento, assim como licenças de outros órgãos haviam sido expedidas antes do julgamento da Adin, a juíza destacou que a aprovação do loteamento é posterior. “(...) ainda que parte dos atos administrativos tenha tramitado antes dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da lei complementar 36/2014, ao menos a aprovação municipal ocorreu depois de tal marco”, afirmou a juíza.
“Nota-se que o Decreto Municipal 4418/2021 não se tratou de ato de reaprovação, como quer fazer os Requeridos em suas anormais manifestações (...) Por isso, não parece correta a afirmação de que quaisquer atos anteriores ao Decreto 4.418/2021, de 12 de maio de 2021, configurasse aprovação ao loteamento”, completou a magistrada.
Em caso de descumprimento, a decisão estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil reais, limitada a R$ 1 milhão.
Considerando que foi informado no processo que já houve comercialização de imóveis do loteamento, a juíza afirmou que “o interesse particular dos compradores não pode se sobrepor ao da coletividade''.
O prefeito, o secretário adjunto de Obras e a construtora terão 15 dias, após a citação, para apresentar a defesa.
De acordo com o vereador, por enquanto, não há nenhuma mudança no processo de venda do loteamento e também não há necessidade de alteração nas transações comerciais que já foram realizadas para venda dos terrenos. “O que fica suspenso, por enquanto, é a realização de obras para implantação do loteamento”, explicou.
Publicado em: 03 de dezembro de 2021
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