O projeto de lei 32/2021, que tramita na Câmara de Nova Odessa, reconhece a atividade religiosa como essencial no município em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. De autoria do vereador Oseias Domingos Jorge (DEM), o projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, mas o vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal (Avante), que integra a comissão, votou em separado, manifestando-se contrário ao reconhecimento.
Na justificativa que acompanha o projeto, Oseias invoca o artigo 5º da Constituição Federal, citando a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. “A Constituição assegura o livre exercício de cultos religiosos”, afirmou o vereador.
“Qualquer lei ou decreto que elimine o direito de realizar cultos fere diretamente a garantia constitucional. A fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população e, nessa pandemia, as pessoas estão ainda mais necessitadas da palavra de Deus. A presença no culto, com os devidos cuidados, é importante para as pessoas porque elas se sentem acolhidas”, disse Oseias.
Ainda na justificativa do projeto o vereador cita que a “Constituição Federal estabelece um conjunto de garantias para que a liberdade religiosa possa ser exercida em toda a sua dignidade - por exemplo, quando admite a convicção religiosa como motivo para a recusa ao serviço militar obrigatório (CF, art. 143, §1º c/c art. 5º, VIII); quando tolera o ensino religioso (CF, art. 210, §1º); quando atribui efeitos civis ao casamento religioso (CF, art. 226, §2º), etc”.
No voto em separado da Comissão de Justiça e Redação, o vereador Cabo Natal defende que a competência sobre o tema é da Prefeitura, que deve observar critérios técnicos. Em seu voto ele cita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve restrições temporárias às atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo.
Publicado em: 30 de abril de 2021
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