O objetivo do programa é coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos.
As doações poderiam ser feitas por estabelecimentos comerciais;
fabricantes ligados à produção e a comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardadas a aplicação das normas legais; órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
“Temos que considerar, neste momento, que todos estão sendo afetados pelos efeitos da pandemia e da crise econômica dela decorrente. Com a criação desse banco de ração, as pessoas ou empresas que puderem e quiserem fazer doações terão um local adequado para fazê-lo, assim como saberão que suas doações estão sendo corretamente destinadas aos proprietários de animais que estão encontrando dificuldades para cuidar deles durante esse período de crise”, explicou Levi.
“Além disso, é muito importante que o município adote medidas para facilitar a atuação de protetores e cuidados de animais. Se essas pessoas tiverem respaldo, poderão ampliar seu campo de atuação, reduzindo o ônus para o município com o cuidado com animais de rua, por exemplo, que se tornam um problema social e sanitário”, completou o vereador, que solicita, por meio da indicação, que a prefeitura, por meio de setores competentes, realize o estudo de viabilidade de implantação do projeto.
PENA MAIOR PARA MAUS-TRATOS – Levi ainda apresentou uma moção de apoio ao Projeto de Lei nº 1916/2019, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas do crime de maus-tratos contra os animais, inserto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De acordo com o vereador, a criminalização dos crimes de maus tratos a animais avançou muito no país nos últimos anos, inclusive com a recente aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”, que prevê a modalidade qualificada do crime de maus tratos quando perpetrado contra cão ou gato, e prescreve, como consequência, a sanção de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e de proibição da guarda.
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados altera também a pena para maus tratos para crimes praticados contra animais silvestres, a fim de desestimular a prática.
As duas proposituras estão na pauta da sessão ordinária que será realizada na próxima segunda-feira, a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Câmara de Nova Odessa.
Publicado em: 09 de setembro de 2021
Cadastre-se e receba notícias em seu e-mail
Categoria: Notícias da Câmara
19 de janeiro de 2026
A Câmara Municipal de Nova Odessa está avançando na implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administ...
16 de janeiro de 2026
O vereador André Faganello protocolou o Requerimento nº 06/2026 na Câmara Municipal de Nova Odessa solicitando ao prefeito info...
16 de janeiro de 2026
As provas do concurso público da Câmara Municipal de Nova Odessa serão aplicadas neste domingo, 18 de janeiro, conforme edital...
16 de janeiro de 2026
A vereadora Priscila Peterlevitz encerra nesta sexta-feira, 16 de janeiro, o período em que esteve pela primeira vez à frente d...
07 de janeiro de 2026
A Câmara Municipal de Nova Odessa informa que a Fundação VUNESP divulgou o Edital de Convocação para a Prova Objetiva do Concur...
06 de janeiro de 2026
A vereadora Priscila Peterlevitz protocolou um requerimento nesta terça-feira (06) solicitando informações, esclarecimentos e p...
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Nosso e-mail de atendimento:
sic@camaranovaodessa.sp.gov.br
Telefone para contato:
(19) 3466-8866